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STF

Súmula 702

Julgamento: 24/09/2003

Publicação: 24/09/2003

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Súmula 702

Redação Oficial

A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
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