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STF

Súmula 32

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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STF

Súmula 32

Redação Oficial

Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.

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