> < Súmulas > Súmulas do STF > Súmula 218

STF

Súmula 218

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 218

Redação Oficial

É competente o Juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por emprêsa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.

Encontrou um erro?