> < Súmulas > Súmulas do STF > Súmula 18

STF

Súmula 18

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

STF

Súmula 18

Redação Oficial

Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
Encontrou um erro?