STF
Súmula Vinculante 58
Julgamento: 27/04/2020
Publicação: 27/04/2020
STF
Súmula Vinculante 58
Redação Oficial
Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.
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