STF
Súmula Vinculante 4
Julgamento: 30/04/2008
Publicação: 30/04/2008
STF
Súmula Vinculante 4
Redação Oficial
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
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