STF
Súmula Vinculante 22
Julgamento: 02/12/2009
Publicação: 02/12/2009
STF
Súmula Vinculante 22
Redação Oficial
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
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