STF
Súmula Vinculante 18
Julgamento: 29/10/2009
Publicação: 29/10/2009
STF
Súmula Vinculante 18
Redação Oficial
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
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