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STF - Plenário

RE 1.055.941-SP

Recurso Extraordinário

Repercussão Geral Paradigma

Relator: Dias Toffoli

Julgamento: 04/12/2019

Publicação: 06/12/2019

STF - Plenário

RE 1.055.941-SP

Tese Jurídica

É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.

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Resumo Oficial

1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.

2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

Essa é a tese do Tema 990 da Repercussão Geral fixada, por maioria, pelo Plenário (Informativos 960 e 961). Vencido o ministro Marco Aurélio, que não referendou a tese.

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