A busca e apreensão nas dependências da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal pode ser determinada por juízo de 1ª instância se o investigado não for parlamentar.
A busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional não é uma exclusividade do STF, pois caso não tenha o objetivo de apurar conduta de parlamentar, não se relaciona com as imunidades e prerrogativas parlamentares.