RE 727.851-MG

STF Plenário

Recurso Extraordinário

Repercussão Geral

Relator: Marco Aurélio

Julgamento: 22/06/2020

Publicação: 17/07/2020

Tese Jurídica Simplificada

O município que adquire um carro por alienação fiduciária não é obrigado a pagar o IPVA.

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Tese Jurídica Oficial

Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público.

O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 685 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: “Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público”. Falou, pela interessada Federação Brasileira de Bancos, o Dr. Leonardo Augusto Andrade. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2020 a 19.6.2020.

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