RE 382.928-MG

STF Plenário

Recurso Extraordinário

Relator: Marco Aurélio

Julgamento: 22/09/2020

Publicação: 13/10/2020

Tese Jurídica Simplificada

O art. 3º do Decreto-Lei 911/69 foi recepcionado pela Constituição Federal, sendo também válidas as alterações feitas no dispositivo pelas leis posteriores.

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Tese Jurídica Oficial

O art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 foi recepcionado pela Constituição Federal, sendo igualmente válidas as sucessivas alterações efetuadas no dispositivo. 

Recurso Extraordinário a que se dá provimento para afastar a extinção de ofício do processo e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para o prosseguimento do julgamento do agravo de instrumento. Fixada a seguinte tese de julgamento: "O art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 foi recepcionado pela Constituição Federal, sendo igualmente válidas as sucessivas alterações efetuadas no dispositivo”.

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