STJ - Corte Especial
Súmula 619
Paradigma
Julgamento: 24/10/2018
Publicação: 30/10/2018
STJ - Corte Especial
Súmula 619
Redação Oficial
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.