STJ - Quinta Turma

HC 807.513-ES

Habeas Corpus

Relator: Reynaldo Soares da Fonseca

Julgamento: 14/03/2023

Publicação: 14/04/2023

STJ - Quinta Turma

HC 807.513-ES

Tese Jurídica

O intenso envolvimento com o tráfico de drogas constitui fundamento idôneo para valorar negativamente a conduta social do agente na primeira fase da dosimetria da pena no crime de homicídio qualificado.

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Resumo Oficial

Inicialmente, cabe ressaltar que a exasperação da pena-base deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, os quais devem desbordar das elementares inerentes ao tipo penal.

Quanto à valoração negativa da conduta social, na sentença consta que "o acusado, em seu ambiente social, trata-se de indivíduo ligado diretamente ao tráfico de drogas, que atuava sob ordens diretas do tráfico de drogas da região de Guaraná, encontra-se em alto nível de inserção criminosa e se trata de pessoa temida na comunidade, possuindo, ainda, laços estreitos com uma rede de pessoas dedicadas à prática criminosa".

Nesse contexto, é plenamente justificada a negativação dessa circunstância judicial, porquanto reflete o temor causado pelo agente, pois trata-se de uma avaliação de natureza comportamental, pertinente ao relacionamento do agente no trabalho, na vizinhança, perante familiares ou amigos, não havendo uma delimitação mínima do campo de análise, podendo ser pequena como no núcleo familiar ou mais ampla como a comunidade em que o indivíduo mora.

No caso, o fato de o sentenciado estar envolvido com o tráfico de drogas denota sua periculosidade, destemor às instituições constituídas, e também demonstra sua propensão para violar as regras sociais, sendo o caso, portanto, de manter a negativação da conduta social.

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