Edição 98 - Tese 6

STJ

Publicação: 28/02/2018

Redação Oficial

6) Na hipótese de seguro de vida em grupo contratado pela empregadora, a situação do empregado é a de segurado e não de beneficiário, portanto, a prescrição do direito de vindicar a cobertura é de um ano, ao teor do art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916 e da Súmula n. 101 do STJ.

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