Edição 98 - Tese 2

STJ

Publicação: 28/02/2018

Redação Oficial

2) A má-fé do segurado na contratação do seguro necessita ser comprovada, não podendo a seguradora se eximir do dever de indenizar, alegando omissão de informações sobre doenças preexistentes, se não exigiu do segurado a realização de exames clínicos antes da contratação.

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