STJ
Edição 98 - Tese 1
Publicação: 28/02/2018
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STJ
Edição 98 - Tese 1
Redação Oficial
1) No contrato de seguro de vida, o segurado tem livre escolha para designar o beneficiário da apólice, devendo referida opção ser observada no momento do pagamento da indenização securitária.