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Jurisprudência em Teses
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Edição 98 - Do Seguro de Pessoa II
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Edição 98 - Tese 1
Edição 98 - Tese 1
STJ
Publicação:
28/02/2018
Redação Oficial
1) No contrato de seguro de vida, o segurado tem livre escolha para designar o beneficiário da apólice, devendo referida opção ser observada no momento do pagamento da indenização securitária.
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