STJ

Edição 98 - Tese 1

Publicação: 28/02/2018

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ

Edição 98 - Tese 1

Redação Oficial

1) No contrato de seguro de vida, o segurado tem livre escolha para designar o beneficiário da apólice, devendo referida opção ser observada no momento do pagamento da indenização securitária.
Encontrou um erro?

Onde Aparece?