Edição 97 - Tese 5

STJ

Publicação: 16/02/2018

Redação Oficial

5) Nos termos do §2º do art. 42 da Lei n. 8.987/1995, a administração deve promover certame licitatório para novas concessões de serviços públicos, não sendo razoável a prorrogação indefinida de contratos de caráter precário.

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