STJ

Edição 95 - Tese 3

Publicação: 13/12/2017

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Edição 95 - Tese 3

Redação Oficial

3) O suicídio cometido nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida é risco não coberto, ressalvado o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica já formada.
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