STJ
Edição 92 - Tese 4
Publicação: 31/10/2017
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Edição 92 - Tese 4
Redação Oficial
4) É desnecessário que os avisos referidos no art. 2º, IV, da Lei n. 5.741/71, sejam pessoalmente recebidos pelos próprios mutuários, bastando tão somente a entrega no domicílio indicado no contrato.