STJ

Edição 92 - Tese 4

Publicação: 31/10/2017

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ

Edição 92 - Tese 4

Redação Oficial

4) É desnecessário que os avisos referidos no art. 2º, IV, da Lei n. 5.741/71, sejam pessoalmente recebidos pelos próprios mutuários, bastando tão somente a entrega no domicílio indicado no contrato.
Encontrou um erro?

Onde Aparece?