Edição 90 - Tese 6

STJ

Publicação: 04/10/2017

Redação Oficial

6) É possível a aplicação da súmula vinculante n. 24/STF a fatos ocorridos antes da sua publicação por se tratar de consolidação da interpretação jurisprudencial e não de caso de retroatividade da lei penal mais gravosa.

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