Edição 90 - Tese 2

STJ

Publicação: 04/10/2017

Redação Oficial

2) É possível que o magistrado, na sentença, proceda à emendatio libelli, majorando a pena em razão da causa de aumento prevista no art. 12, I, da Lei n. 8.137/90, quando houver na denúncia expressa indicação do montante do valor sonegado.

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