STJ

Edição 89 - Tese 2

Publicação: 20/09/2017

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Edição 89 - Tese 2

Redação Oficial

2) Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.
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