STJ
Edição 84 - Tese 7
Publicação: 28/06/2017
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Edição 84 - Tese 7
Redação Oficial
7) A devolução à Previdência Social da vantagem percebida ilicitamente, antes do recebimento da denúncia, não extingue a punibilidade do crime de estelionato previdenciário, podendo, eventualmente, caracterizar arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP.