STJ
Edição 84 - Tese 4
Publicação: 28/06/2017
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Edição 84 - Tese 4
Redação Oficial
4) O delito de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º do CP), praticado pelo próprio beneficiário, tem natureza de crime permanente uma vez que a ofensa ao bem jurídico tutelado é reiterada, iniciando-se a contagem do prazo prescricional com o último recebimento indevido da remuneração.