STJ

Edição 82 - Tese 5

Publicação: 31/05/2017

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Edição 82 - Tese 5

Redação Oficial

5) Ante a omissão do órgão estadual na fiscalização, mesmo que outorgante da licença ambiental, o IBAMA pode exercer o seu poder de polícia administrativa, já que não se confunde a competência para licenciar com a competência para fiscalizar.
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