STJ

Edição 8 - Tese 4

Publicação: 06/03/2014

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Edição 8 - Tese 4

Redação Oficial

4) Na vigência da redação original do art. 3º da Lei n. 6.194/1974, a indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, observada a atualização monetária até o dia do pagamento.

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