Edição 78 - Tese 4
STJ
Publicação: 05/04/2017
Redação Oficial
4) A leitura em plenário do júri dos antecedentes criminais do réu não se enquadra nos casos apresentados pelo art. 478, incisos I e II, do Código de Processo Penal, inexistindo óbice à sua menção por quaisquer das partes.