Edição 78 - Tese 4

STJ

Publicação: 05/04/2017

Redação Oficial

4) A leitura em plenário do júri dos antecedentes criminais do réu não se enquadra nos casos apresentados pelo art. 478, incisos I e II, do Código de Processo Penal, inexistindo óbice à sua menção por quaisquer das partes.

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