STJ

Edição 78 - Tese 4

Publicação: 05/04/2017

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ

Edição 78 - Tese 4

Redação Oficial

4) A leitura em plenário do júri dos antecedentes criminais do réu não se enquadra nos casos apresentados pelo art. 478, incisos I e II, do Código de Processo Penal, inexistindo óbice à sua menção por quaisquer das partes.
Encontrou um erro?

Onde Aparece?