STJ

Edição 77 - Tese 9

Publicação: 22/03/2017

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Edição 77 - Tese 9

Redação Oficial

9) Excepcionalmente, é possível penhorar parte dos honorários advocatícios - contratuais ou sucumbenciais - quando a verba devida ao advogado ultrapassar o razoável para o seu sustento e o de sua família.
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