STJ
Edição 77 - Tese 9
Publicação: 22/03/2017
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Edição 77 - Tese 9
Redação Oficial
9) Excepcionalmente, é possível penhorar parte dos honorários advocatícios - contratuais ou sucumbenciais - quando a verba devida ao advogado ultrapassar o razoável para o seu sustento e o de sua família.