Edição 77 - Tese 8

STJ

Publicação: 22/03/2017

Redação Oficial

8) Ante a natureza alimentar do salário e o princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do trabalhador.

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