Edição 72 - Tese 8

STJ

Publicação: 14/12/2016

Redação Oficial

8) Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal. (Súmula n. 122/STJ)

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