Edição 72 - Tese 8
STJ
Publicação: 14/12/2016
Redação Oficial
8) Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal. (Súmula n. 122/STJ)