STJ

Edição 71 - Tese 20

Publicação: 30/11/2016

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Edição 71 - Tese 20

Redação Oficial

20) A impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente e se caracteriza nos casos de comprovada utilização dos valores para a subsistência familiar.
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