Edição 71 - Tese 1

STJ

Publicação: 30/11/2016

Redação Oficial

1) O participante tem mera expectativa de direito à aplicação das regras de aposentadoria suplementar nos moldes inicialmente contratados, incindindo as disposições regulamentares vigentes na data em que cumprir todos os requisitos exigidos para obtenção do benefício.

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