Edição 71 - Tese 1
STJ
Publicação: 30/11/2016
Redação Oficial
1) O participante tem mera expectativa de direito à aplicação das regras de aposentadoria suplementar nos moldes inicialmente contratados, incindindo as disposições regulamentares vigentes na data em que cumprir todos os requisitos exigidos para obtenção do benefício.