STJ

Edição 70 - Tese 13

Publicação: 16/11/2016

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Edição 70 - Tese 13

Redação Oficial

13) A compensação mediante o aproveitamento de tributo objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, nos termos do art. 170-A do CTN, não exige o trânsito em julgado da respectiva decisão judicial para as ações ajuizadas antes de 10/01/2001.
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