STJ

Edição 69 - Tese 6

Publicação: 03/11/2016

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Edição 69 - Tese 6

Redação Oficial

6) O defensor dativo que declinar expressamente da prerrogativa referente à intimação pessoal dos atos processuais não pode arguir nulidade quando a comunicação ocorrer por meio da imprensa oficial.
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