STJ
Edição 67 - Tese 7
Publicação: 05/10/2016
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Edição 67 - Tese 7
Redação Oficial
7) Nas demandas que tratam de benefícios previdenciários aplica-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC como índice de correção monetária (art. 41-A da Lei n. 8.213/1991, introduzido pela Lei 11.430/2006), tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento do art. 5º da Lei n. 11.960/2009 (ADIs 4.357/DF e 4.425/DF).