Edição 67 - Tese 18

STJ

Publicação: 05/10/2016

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

18) A inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefícios previdenciários previstos no art. 115, II, da Lei n. 8.213/1991, que devem submeter-se a ação por enriquecimento ilícito. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 598)

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