STJ

Edição 66 - Tese 4

Publicação: 21/09/2016

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Edição 66 - Tese 4

Redação Oficial

4) Verificada a inércia do advogado constituído para apresentação das razões do apelo criminal, o réu deve ser intimado para nomear novo patrono, antes que se proceda à indicação de defensor para o exercício do contraditório.
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