STJ

Edição 63 - Tese 4

Publicação: 10/08/2016

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Edição 63 - Tese 4

Redação Oficial

4) O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de habeas corpus impetrado contra decisão proferida em recurso especial não afasta, por si só, a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar posterior revisão criminal.
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