STJ

Edição 59 - Tese 5

Publicação: 08/06/2016

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Edição 59 - Tese 5

Redação Oficial

5) Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Temas 37 e 38)
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