STJ
Edição 59 - Tese 13
Publicação: 08/06/2016
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Edição 59 - Tese 13
Redação Oficial
13) A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. (Súmula n. 323/STJ)