STJ

Edição 59 - Tese 12

Publicação: 08/06/2016

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Edição 59 - Tese 12

Redação Oficial

12) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: a) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Temas 31 a 34)
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