STJ

Edição 58 - Tese 13

Publicação: 25/05/2016

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Edição 58 - Tese 13

Redação Oficial

13) A base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável (Leis Complementares n. 7/70 e 70/91 ou Leis Ordinárias n. 10.637/2002 e 10.833/2003), abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra temporária (regidas pela Lei n. 6.019/1974 e pelo Decreto n. 73.841/1974), a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 279)
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