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STJ
Edição 57 - Tese 20
Publicação: 11/05/2016
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Edição 57 - Tese 20
Redação Oficial
20) Não há flagrante quando a entrega de valores ocorre em momento posterior a exigência, pois o crime de concussão é formal e o recebimento se consubstancia em mero exaurimento.