STJ

Edição 57 - Tese 20

Publicação: 11/05/2016

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Edição 57 - Tese 20

Redação Oficial

20) Não há flagrante quando a entrega de valores ocorre em momento posterior a exigência, pois o crime de concussão é formal e o recebimento se consubstancia em mero exaurimento.
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