Edição 57 - Tese 16

STJ

Publicação: 11/05/2016

Redação Oficial

16) Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro.

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