STJ

Edição 57 - Tese 14

Publicação: 11/05/2016

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Edição 57 - Tese 14

Redação Oficial

14) Compete à Justiça Federal o julgamento do crime de peculato se houver possibilidade de utilização da prova do referido delito para elucidar sonegação fiscal consistente na falta de declaração à Receita Federal do recebimento dos valores indevidamente apropriados.
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