STJ
Edição 56 - Tese 6
Publicação: 27/04/2016
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Edição 56 - Tese 6
Redação Oficial
6) A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto. (Súmula n. 387/STF)