STJ

Edição 56 - Tese 6

Publicação: 27/04/2016

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Edição 56 - Tese 6

Redação Oficial

6) A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto. (Súmula n. 387/STF)
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