Edição 56 - Tese 2

STJ

Publicação: 27/04/2016

Redação Oficial

2) O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do devedor principal do título de crédito prescrito é quinquenal nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, independetemente da relação jurídica fundamental.

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