Edição 56 - Tese 16

STJ

Publicação: 27/04/2016

Redação Oficial

16) Incumbe ao devedor providenciar o cancelamento do protesto após a quitação da dívida, salvo pactuação expressa em contrário. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 725)

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