Edição 56 - Tese 12

STJ

Publicação: 27/04/2016

Redação Oficial

12) O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário. (Súmula n. 476/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 463)

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