Edição 56 - Tese 12
STJ
Publicação: 27/04/2016
Redação Oficial
12) O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário. (Súmula n. 476/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 463)